Declaração de Carros no Imposto de Renda
Se você realizou alguma transação de venda, compra ou até mesmo de posse de um carro em 2017, é preciso informar a Receita.
Data da postagem: 15/03/2019
Declaração de Carros no Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda 2018 deve ser feita até o dia 30 de abril deste ano. Se você comprou ou vendeu um carro em 2017, precisa informar a transação para a Receita. Caso você apenas teve um carro no ano passado, independentemente do fato de você ainda tê-lo ou não, também tem de declarar a propriedade para não ser pego pelo leão.
Regras vigentes para declaração de carros no Imposto de Renda
Quem teve um veículo ou fez algum tipo de transação envolvendo um carro em 2017 precisa declarar no Imposto de Renda. Para cada caso, o procedimento é diferente. Portanto, separamos para você o que fazer na hora de declarar o imposto em caso de compra e venda, financiamento, perda total ou roubo do seu veículo.
Compra/Venda
Se você realizou uma transação de compra ou venda de veículo em 2017, você precisa informar no Imposto de Renda. A regra é válida para automóveis, caminhões, motos, embarcações e aeronaves, sem distinção por valor.
A transação deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” da declaração. Você deve utilizar o código 21, com a descrição “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto [...]”.
Neste ano, você verá um campo para preencher o número do Renavam. O preenchimento deste dado ainda é opcional, mas será obrigatório a partir de 2019.
Financiamento
Se você fez um financiamento de automóvel, também deve informar na declaração. Desta vez, você também utiliza a ficha “Bens e Direitos”, mas não oca o preço total da compra. Neste caso, você informa apenas o valor total de parcelas que pagou até 31 de dezembro de 2017.
No campo “Situação em 31/12/2016”, você deve informar o valor pago incluindo as prestações e as parcelas, mesmo que esteja declarando o carro pela primeira vez. Caso o financiamento começou em 2017, essa una fica em branco. Para preencher o campo “Situação em 31/12/2017”, basta somar ao valor de 31/12/2016 a quantia paga ao longo do ano passado.
Na una “Discriminação”, você deve explicar que o veículo foi financiado e ocar as seguintes informações: ano, modelo, valor total do carro, CNPJ da concessionária ou CPF do vendedor, valor da entrada paga em 2017, quantia de parcelas e quantas foram pagas até 31 de dezembro do ano passado.
Você não precisa preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais da declaração.
Perda Total / Roubo
Se o seu veículo foi roubado ou se envolveu em um acidente que resultou em perda total em 2017, você deve deixar a una “Situação em 31/12/2017” em branco. Utilize o espaço “Discriminação” para declarar o que aconteceu e o valor de indenização recebido.
Caso a indenização do seguro seja inferior ao valor da compra, você não precisa declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se for o caso, você deve informar a diferença na terceira linha, onde está escrito “Capital das apólices de seguro”.
Por fim, se você recebeu uma indenização e comprou outro carro com o dinheiro, em 2017, é preciso informar o ocorrido na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, você informa que o dinheiro foi recebido da seguradora.
Como declarar o IRPF 2018
Você pode declarar o seu Imposto de Renda por meio do PGD (Programa Gerador de Declaração) que deve ser instalado no seu computador. Para tablets ou smartphones, o aplicativo utilizado é o m-IRPF. Pelo site da Receita Federal, com certificado digital, o acesso é pelo e-CAC.
Você só precisa declarar o imposto se teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.123,91 no último ano; se recebeu rendimentos tributáveis ou não acima de R$ 40 mil; se obteve ganho ao alienar bens ou direitos tributáveis; se realizou operação na bolsa de valores; se em um ano recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou se teve propriedade de bens superiores a R$ 300 mil.